sexta-feira, 12 de julho de 2013

REGULAMENTAÇÃO DOS PINOS E MALHA


Foto para identificar os pinos e as malhas



MATERIAL
PINOS
Artigo 14º - Os pinos deverão ser de madeira ou material plástico e serão fornecidos pela entidade mandante do jogo e deverá ter as seguintes características obrigatoriamente :
§ 1º - Ser pintado de branco ou das cores da entidade
§ 2º - O pino será de forma cilíndrica e cônica com a ponta arredondada.
§ 3º - O pino terá em sua forma as seguintes dimensões :
1-Comprimento total – 18 centímetros
2-Diâmetro – 03 centímetros
3-Comprimento da parte cilíndrica 13 centímetros a partir da base
4-Comprimento cônico 5 centímetros partindo da parte superior da parte cilíndrica até o limite superior total do pino.5-
Raio da ponta 2,5 milimetros.
§ 4º - Serão Usados dois pinos no transcurso de um jogo os quais serão colocados cada um no centro do circulo existente em cada cabeceira distante um do outro 34,30 metros tendo a base onde se apóia no terreno uma marcação de 3 centímetros que coincide com sua base inferior.
§ 5º - O pino é considerado fora do circulo externo quando o seu diâmetro não estiver atingindo nenhuma parte do citado circulo nos limites externos.
§ 6º - As medidas acima observadas neste artigo e seus apêndices deverão ser rigorosamente observados, sofrendo a entidade infratora sanções fixadas pelo órgão competente, a quem caberá o julgamento.

MALHAS
Artigo 15º - As malhas deverão conter as seguintes características :
Devem ter a forma de disco e ser confeccionadas em aço obedecendo as seguintes medidas:
1-Diâmetro Maximo – 11 centímetros
2-Diâmetro mínimo – 09 centímetros
3-Peso Maximo – 800 gramas
4-Peso mínimo – 600 gramas
5-Espessura do centro – 135 milímetros aproximadamente
§ 1º - As medidas supra estabelecidas deverão ser rigorosamente obedecidas e caso haja alguma entidade infratora sofrerá as sanções determinadas pelo órgão competente.
§ 2º - As malhas deverão ser apresentadas aos árbitros pelos capitães das equipes antes do inicio das partidas a quem caberá decidir sobre irregularidade das mesmas.
§ 3º - No caso de irregularidade nas medidas das malhas o arbitro devera comunicar ao capitão da equipe, para que o mesmo a substitua.
§ 4º - Se algum dos capitães duvidar das malhas por ocasião da apresentação das mesmas deverá pedir a um dos árbitros da partida, para que se processo o aferimento das mesmas.
§ 5º - Caso o capitão ou atleta , achar que deverá jogar com as malhas suspeitas, os árbitros devem permitir, porem ao término da competição as mesmas serão entregues ao representante
da entidade promotora o qual procederá a aferição ficando o mesmo responsável pela sua devolução a entidade proprietária das malhas.
§ 6º - As malhas devidamente aprovadas pelos árbitros e capitães, após o inicio da partida não mais poderão sofrer qualquer impugnação.

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